Os Beneficios Fiscais para 2010

Para o ano de 2010 a dedução para as energias renováveis é de 30% da importância despendida até ao limite de 803€. Desta vez a esta dedução só pode ser feita de 4 em 4 anos.

Alguns dados oficiais

Artigo 85-A
Deduções ambientais1 – São dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de (euro) 803:

a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração), por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;

b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;

c) Veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

2 – As deduções referidas em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.
(Artigo aditado pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt … irs89a.htm